oprismo

Documento

#ea580c

Contratada · Prestador

Contratante · Cliente

Serviços

Serviço 1
R$

Condições

Dados para pagamento

Cláusulas contratuais

1.
2.
Parágrafo primeiro
Parágrafo segundo
Parágrafo terceiro
3.
Parágrafo primeiro
Parágrafo segundo
Parágrafo terceiro
4.
5.
Parágrafo primeiro
Parágrafo segundo
6.
Parágrafo primeiro
Parágrafo segundo
7.
Parágrafo único
8.
Parágrafo primeiro
Parágrafo segundo
9.

Assinaturas

Testemunha 1
Testemunha 2

Orçamento de serviços

PROPOSTA COMERCIAL

Contratada · Prestador de serviços

CNPJ
Razão Social

Contratante · Cliente

CNPJ
Razão Social

Serviços

1.

Serviço sem título

TotalR$ 0,00

Condições

Prazo de entrega
Validade do orçamento

Cláusulas contratuais

1.

Cláusula Primeira — Do objeto

O presente instrumento tem por objeto o fornecimento, pela CONTRATADA, dos produtos e/ou serviços descritos neste documento, conforme as especificações, quantidades e valores acima discriminados.

2.

Cláusula Segunda — Do preço e do pagamento

O valor total dos produtos e/ou serviços é o indicado no campo TOTAL deste documento.

Parágrafo primeiro – O pagamento deverá ser realizado na forma e nos prazos acordados entre as partes, por meio dos dados de pagamento informados neste documento, servindo o respectivo comprovante como recibo.

Parágrafo segundo – Havendo, por solicitação da CONTRATANTE, alteração da forma de pagamento para cartão de crédito ou débito, a CONTRATANTE autorizará o acréscimo das taxas e juros aplicados pela instituição financeira.

Parágrafo terceiro – Havendo alteração substancial e comprovada no preço dos insumos utilizados, assim considerada a variação igual ou superior a 10% (dez por cento) do custo, poderá a CONTRATADA reajustar proporcionalmente o preço dos itens afetados, visando manter o equilíbrio econômico do contrato.

3.

Cláusula Terceira — Do prazo e da execução

Os produtos e/ou serviços serão entregues ou executados no prazo indicado neste documento.

Parágrafo primeiro – Até 3 (três) dias antes da data de entrega ou execução, poderá ser alterado o local, ficando ressalvado que eventuais custos adicionais de deslocamento serão arcados pela CONTRATANTE.

Parágrafo segundo – A CONTRATANTE é responsável por assegurar condições adequadas de recebimento, acondicionamento e guarda dos itens, respondendo pela escolha de local ou de condições inadequadas.

Parágrafo terceiro – Não havendo o prévio fornecimento das informações e condições de que trata o parágrafo anterior, a CONTRATADA fica isenta de responsabilidade quanto a danos delas decorrentes.

4.

Cláusula Quarta — Das obrigações da contratante

A CONTRATANTE obriga-se a fornecer as informações e as condições necessárias à correta execução do objeto, bem como a conferir os itens no ato do recebimento, responsabilizando-se por danos decorrentes de informações incorretas ou de condições por ela determinadas.

5.

Cláusula Quinta — Das alterações e substituições

A CONTRATANTE está ciente de que insumos e produtos podem sofrer variações de cor, tamanho, disponibilidade ou características em razão de sazonalidade, fatores climáticos ou de mercado.

Parágrafo primeiro – Caso a situação importe em alteração do produto contratado, a CONTRATADA comunicará previamente a CONTRATANTE, oferecendo a substituição por item similar de igual valor.

Parágrafo segundo – Não havendo manifestação da CONTRATANTE em tempo hábil, a CONTRATADA fica autorizada a substituir o produto por outro compatível em valor e qualidade.

6.

Cláusula Sexta — Do caso fortuito e da força maior

Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de obrigações decorrente de caso fortuito ou força maior, devendo a parte impossibilitada comunicar a outra de imediato e por escrito.

Parágrafo primeiro – A desistência imotivada, por qualquer das partes, não constitui caso fortuito ou força maior.

Parágrafo segundo – Consideram-se casos fortuitos ou de força maior, além das hipóteses previstas em lei: greves gerais, falta ou racionamento de energia elétrica ou água, guerras, comoções sociais, epidemias e pandemias, e intempéries ou calamidades climáticas que impeçam ou reduzam a execução do objeto.

7.

Cláusula Sétima — Da rescisão

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação prévia e por escrito.

Parágrafo único – Em caso de cancelamento, a parte que lhe der causa ressarcirá a outra pelas despesas comprovadamente já realizadas para a execução do objeto, sem prejuízo da devolução de valores eventualmente pagos e ainda não utilizados.

8.

Cláusula Oitava — Das disposições gerais

A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula não invalidará as demais, devendo as partes substituí-la por outra que preserve a finalidade pretendida.

Parágrafo primeiro – A concessão de qualquer benefício ou tolerância de uma parte à outra constitui mera liberalidade, não importando em renúncia de direitos, novação ou alteração das condições aqui pactuadas.

Parágrafo segundo – Este instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

9.

Cláusula Nona — Do foro

Fica eleito o foro da comarca do domicílio da CONTRATADA para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

11 de junho de 2026

ContratanteCNPJ: —
ContratadaCNPJ: —
TestemunhaCPF:
TestemunhaCPF:
Gerado com OprismoGerencie todos os seus orçamentos em oprismo.com.br