Orçamento de serviços
PROPOSTA COMERCIAL
Contratada · Prestador de serviços
| CNPJ | — |
|---|---|
| Razão Social | — |
Contratante · Cliente
| CNPJ | — |
|---|---|
| Razão Social | — |
Serviços
Serviço sem título
Condições
| Prazo de entrega | — |
|---|---|
| Validade do orçamento | — |
Cláusulas contratuais
Cláusula Primeira — Do objeto
O presente instrumento tem por objeto o fornecimento, pela CONTRATADA, dos produtos e/ou serviços descritos neste documento, conforme as especificações, quantidades e valores acima discriminados.
Cláusula Segunda — Do preço e do pagamento
O valor total dos produtos e/ou serviços é o indicado no campo TOTAL deste documento.
Parágrafo primeiro – O pagamento deverá ser realizado na forma e nos prazos acordados entre as partes, por meio dos dados de pagamento informados neste documento, servindo o respectivo comprovante como recibo.
Parágrafo segundo – Havendo, por solicitação da CONTRATANTE, alteração da forma de pagamento para cartão de crédito ou débito, a CONTRATANTE autorizará o acréscimo das taxas e juros aplicados pela instituição financeira.
Parágrafo terceiro – Havendo alteração substancial e comprovada no preço dos insumos utilizados, assim considerada a variação igual ou superior a 10% (dez por cento) do custo, poderá a CONTRATADA reajustar proporcionalmente o preço dos itens afetados, visando manter o equilíbrio econômico do contrato.
Cláusula Terceira — Do prazo e da execução
Os produtos e/ou serviços serão entregues ou executados no prazo indicado neste documento.
Parágrafo primeiro – Até 3 (três) dias antes da data de entrega ou execução, poderá ser alterado o local, ficando ressalvado que eventuais custos adicionais de deslocamento serão arcados pela CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE é responsável por assegurar condições adequadas de recebimento, acondicionamento e guarda dos itens, respondendo pela escolha de local ou de condições inadequadas.
Parágrafo terceiro – Não havendo o prévio fornecimento das informações e condições de que trata o parágrafo anterior, a CONTRATADA fica isenta de responsabilidade quanto a danos delas decorrentes.
Cláusula Quarta — Das obrigações da contratante
A CONTRATANTE obriga-se a fornecer as informações e as condições necessárias à correta execução do objeto, bem como a conferir os itens no ato do recebimento, responsabilizando-se por danos decorrentes de informações incorretas ou de condições por ela determinadas.
Cláusula Quinta — Das alterações e substituições
A CONTRATANTE está ciente de que insumos e produtos podem sofrer variações de cor, tamanho, disponibilidade ou características em razão de sazonalidade, fatores climáticos ou de mercado.
Parágrafo primeiro – Caso a situação importe em alteração do produto contratado, a CONTRATADA comunicará previamente a CONTRATANTE, oferecendo a substituição por item similar de igual valor.
Parágrafo segundo – Não havendo manifestação da CONTRATANTE em tempo hábil, a CONTRATADA fica autorizada a substituir o produto por outro compatível em valor e qualidade.
Cláusula Sexta — Do caso fortuito e da força maior
Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de obrigações decorrente de caso fortuito ou força maior, devendo a parte impossibilitada comunicar a outra de imediato e por escrito.
Parágrafo primeiro – A desistência imotivada, por qualquer das partes, não constitui caso fortuito ou força maior.
Parágrafo segundo – Consideram-se casos fortuitos ou de força maior, além das hipóteses previstas em lei: greves gerais, falta ou racionamento de energia elétrica ou água, guerras, comoções sociais, epidemias e pandemias, e intempéries ou calamidades climáticas que impeçam ou reduzam a execução do objeto.
Cláusula Sétima — Da rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação prévia e por escrito.
Parágrafo único – Em caso de cancelamento, a parte que lhe der causa ressarcirá a outra pelas despesas comprovadamente já realizadas para a execução do objeto, sem prejuízo da devolução de valores eventualmente pagos e ainda não utilizados.
Cláusula Oitava — Das disposições gerais
A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula não invalidará as demais, devendo as partes substituí-la por outra que preserve a finalidade pretendida.
Parágrafo primeiro – A concessão de qualquer benefício ou tolerância de uma parte à outra constitui mera liberalidade, não importando em renúncia de direitos, novação ou alteração das condições aqui pactuadas.
Parágrafo segundo – Este instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Nona — Do foro
Fica eleito o foro da comarca do domicílio da CONTRATADA para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
11 de junho de 2026